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Decreto 152/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Comuta a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Joaquim Oliveira da Costa.

Texto do documento

Decreto 152/79

de 29 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de catorze anos de prisão maior imposta a Joaquim Oliveira da Costa por Acórdão de 3 de Novembro de 1975 do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santo Tirso (processo 325/74), que é reduzida para a pena de dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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