O referido acto entrará em vigor, em relação aos Países Baixos, em 15 de Agosto de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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O referido acto entrará em vigor, em relação aos Países Baixos, em 15 de Agosto de 1979.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 25 de Junho de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Francisco Moita.
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