Portaria 8/79, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 4/1979, Série I de 1979-01-05.
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Data:
1979-01-05
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Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária.
Portaria 8/79
de 5 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do
Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:
1 - É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação dos direitos que a lei confere aos seus titulares.
2 - O cartão de livre trânsito será atribuído segundo o que se dispõe nos artigos 11.º e 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária e o selo branco da corporação.
3 - O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrar desactualizado e será recolhido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.
Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.
(ver documento original) O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/05/plain-208188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208188.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-09-02 -
Decreto-Lei
364/77 -
Ministério da Justiça
Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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