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Portaria 8/79, de 5 de Janeiro

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Sumário

Cria um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 8/79

de 5 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, o seguinte:

1 - É criado, conforme modelo anexo a esta portaria, um novo cartão de livre trânsito da Polícia Judiciária, com especificação dos direitos que a lei confere aos seus titulares.

2 - O cartão de livre trânsito será atribuído segundo o que se dispõe nos artigos 11.º e 88.º, n.º 1, do Decreto-Lei 364/77, de 2 de Setembro, autenticado com a assinatura do director-geral da Polícia Judiciária e o selo branco da corporação.

3 - O cartão será substituído sempre que qualquer dos elementos que o integram, incluindo a fotografia, se mostrar desactualizado e será recolhido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.

Ministério da Justiça, 11 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.

(ver documento original) O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/05/plain-208188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 364/77 - Ministério da Justiça

    Reestrutura a Polícia Judiciária, serviço de prevenção e investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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