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Resolução 363-B/79, de 29 de Dezembro

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Sumário

Encarrega os Ministros das Finanças e da Indústria de conduzirem directamente novas negociações com a ITT.

Texto do documento

Resolução 363-B/79

Considerando:

Que foi possível definir os parâmetros essenciais de contratos de viabilização a celebrar nos termos da legislação em vigor e capazes de resolver os graves problemas com que se debatem empresas do grupo empresarial ITT, cuja relevância no mercado de trabalho e na economia nacional tem interesse significativo;

Que tais parâmetros - inseridos no quadro de condições de que qualquer empresa portuguesa em idêntica situação de dificuldade pode aproveitar - representam uma base útil para se alcançar um acordo de princípio, admitindo-se, porém, a possibilidade de se vir a chegar a uma mais perfeita composição dos interesses em presença:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:

Encarregar os Ministros das Finanças, da Indústria e do Trabalho de superintenderem e orientarem a continuação das negociações com o grupo empresarial ITT, podendo aprovar as propostas que a comissão negociadora lhes apresentar, desde que esteja suficientemente garantido o cumprimento de todas as obrigações que o grupo ITT assume.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/29/plain-208157.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208157.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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