Considerando:
Que foi possível definir os parâmetros essenciais de contratos de viabilização a celebrar nos termos da legislação em vigor e capazes de resolver os graves problemas com que se debatem empresas do grupo empresarial ITT, cuja relevância no mercado de trabalho e na economia nacional tem interesse significativo;
Que tais parâmetros - inseridos no quadro de condições de que qualquer empresa portuguesa em idêntica situação de dificuldade pode aproveitar - representam uma base útil para se alcançar um acordo de princípio, admitindo-se, porém, a possibilidade de se vir a chegar a uma mais perfeita composição dos interesses em presença:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
Encarregar os Ministros das Finanças, da Indústria e do Trabalho de superintenderem e orientarem a continuação das negociações com o grupo empresarial ITT, podendo aprovar as propostas que a comissão negociadora lhes apresentar, desde que esteja suficientemente garantido o cumprimento de todas as obrigações que o grupo ITT assume.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.