Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 138/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006.
É a seguinte a lista dos Estados signatários do Protocolo que concluíram os processos nacionais de aprovação:
Áustria, em 29 de Abril de 2004;
Bélgica, em 16 de Março de 2005;
Dinamarca, em 14 de Janeiro de 2005;
Alemanha, em 25 de Março de 2004;
Espanha, em 5 de Março de 2005;
França, em 29 de Junho de 2005;
Grécia, em 24 de Dezembro de 2004;
Irlanda, em 29 de Dezembro de 2006;
Itália, em 6 de Junho de 2006;
Luxemburgo, em 26 de Abril de 2006;
Malta, em 30 de Junho de 2004;
Países Baixos, em 13 de Junho de 2005;
Portugal, em 20 de Dezembro de 2006;
Finlândia, em 6 de Outubro de 2004;
Suécia, em 3 de Outubro de 2006;
Reino Unido, em 3 de Fevereiro de 2005;
Lituânia, em 27 de Maio de 2004;
Letónia, em 31 de Maio de 2004;
República Checa, em 28 de Maio de 2004;
Chipre, em 31 de Maio de 2004;
Polónia, em 29 de Julho de 2004;
Eslováquia, em 3 de Julho de 2006;
Eslovénia, em 28 de Junho de 2005;
Estónia, em 10 de Março de 2005;
Hungria, em 28 de Maio de 2004.
Na data da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, a Dinamarca formulou a seguinte declaração:
«Pour ce qui est du Danemark, le protocole ne s'applique pas, jusqu'à nouvel ordre aux îles Féroé ni au Groenland.»
Tradução
Relativamente à Dinamarca, o Protocolo não se aplica, até decisão em contrário, às ilhas Faroé e à Gronelândia.Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, o Protocolo entra em vigor em 29 de Março de 2007.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.