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Aviso 98/2007, de 14 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002.

Texto do documento

Aviso 98/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes, assinado em Bruxelas em 28 de Novembro de 2002.

Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 138/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006.

É a seguinte a lista dos Estados signatários do Protocolo que concluíram os processos nacionais de aprovação:

Áustria, em 29 de Abril de 2004;

Bélgica, em 16 de Março de 2005;

Dinamarca, em 14 de Janeiro de 2005;

Alemanha, em 25 de Março de 2004;

Espanha, em 5 de Março de 2005;

França, em 29 de Junho de 2005;

Grécia, em 24 de Dezembro de 2004;

Irlanda, em 29 de Dezembro de 2006;

Itália, em 6 de Junho de 2006;

Luxemburgo, em 26 de Abril de 2006;

Malta, em 30 de Junho de 2004;

Países Baixos, em 13 de Junho de 2005;

Portugal, em 20 de Dezembro de 2006;

Finlândia, em 6 de Outubro de 2004;

Suécia, em 3 de Outubro de 2006;

Reino Unido, em 3 de Fevereiro de 2005;

Lituânia, em 27 de Maio de 2004;

Letónia, em 31 de Maio de 2004;

República Checa, em 28 de Maio de 2004;

Chipre, em 31 de Maio de 2004;

Polónia, em 29 de Julho de 2004;

Eslováquia, em 3 de Julho de 2006;

Eslovénia, em 28 de Junho de 2005;

Estónia, em 10 de Março de 2005;

Hungria, em 28 de Maio de 2004.

Na data da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, a Dinamarca formulou a seguinte declaração:

«Pour ce qui est du Danemark, le protocole ne s'applique pas, jusqu'à nouvel ordre aux îles Féroé ni au Groenland.»

Tradução

Relativamente à Dinamarca, o Protocolo não se aplica, até decisão em contrário, às ilhas Faroé e à Gronelândia.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º, o Protocolo entra em vigor em 29 de Março de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/14/plain-208095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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