Contrato (extrato) n.º 889/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/002/15, para uma área nos concelhos de Alijó e Murça, denominada Escarão, celebrado em 12 de agosto de 2015.
Titular dos direitos: Areias e Britas da Barca, Lda.
Depósitos minerais: quartzo.
Área concedida: (29,79 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices se indicam seguidamente, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Caução: 2.000,00 (euro)
Período de vigência: Inicial de 2 anos, prorrogado por dois e um ano, respetivamente, no máximo de duas vezes.
Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 1 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial. Trabalhos mínimos obrigatórios:
1.º Ano
1.1 - Compilação de documentos técnico-científicos e jurídico-legais com interesse para a área a prospetar e o recurso mineral em causa;
1.2 - Execução de cartografia geológica por fotointerpretação e análise distanciada;
1.3 - Execução de cartografia geológica a escala 1:10000 em toda a área a prospetar;
1.4 - Amostragem representativa de estruturas mineralizadas;
1.5 - Execução de análises químicas e mineralógicas;
1.6 - Seleção de alvos para execução de trabalhos de detalhe.
2.º Ano
2.1 - Execução de levantamentos geofísicos;
2.2 - Execução de levantamentos topográficos e de cartografia geológica de detalhe sobre anomalias detetadas;
2.3 - Abertura de sanjas e poços de evidência e pesquisa;
2.4 - Levantamento geológico das sanjas e poços de pesquisa;
2.5 - Realização de análises químicas e mineralógicas;
2.6 - Execução de sondagens mecânicas de reconhecimento e avaliação;
2.7 - Amostragem representativa das sanjas e dos testemunhos de sondagens realizadas;
2.8 - Execução de ensaio industrial;
2.9 - Conclusões; Em cada prorrogação:
Desenvolvimento do plano de trabalhos iniciado no primeiro período, sendo previsto que a sua maioria sejam programas de execução de sondagens mecânicas.
Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior desde que a Areias e Britas prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica. Investimentos mínimos obrigatórios:
No período inicial: Período inicial:
1.º Ano - 5.000,00 (euro);
2.º Ano - 15.000,00 (euro) Nas prorrogações:
Na 1.ª prorrogação de 2 ano: 15.000,00 (euro).
Na 2.ª prorrogação de 1 ano: 15.000,00 (euro).
Encargos de prospeção e pesquisa: pagamento anual à DGEG de um montante de 3.000,00 (euro), pago adiantadamente durante os primeiros três meses de cada ano contratual a que respeita. Prazo da concessão: não superior a 20 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 10 anos, respetivamente. Encargo de exploração:
Obrigação de pagamento anual à DGEG de um montante entre 2.500,00 (euro) a 5.000,00 (euro) não dependente da laboração da exploração.
Percentagem sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados, com base numa tabela progressiva cujo mínimo é entre 3 % e 5 %.
Decorridos 5 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.
28 de outubro de 2015. - A Subdiretora-Geral, Cristina Lourenço.
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