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Contrato 4/2003, de 6 de Janeiro

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Texto do documento

Contrato 4/2003. - Por despacho de 4 de Dezembro de 2002 do vice-reitor da Universidade Nova de Lisboa, proferido por delegação de competências:

Doutor José Pedro Andrade de Portugal Dias - contratado em regime de contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como professor catedrático convidado, em regime de tempo parcial (60%), a partir de 1 de Outubro de 2002, por um ano. A partir de 1 de Outubro de 2002 considera-se rescindido o anterior contrato como professor associado convidado em regime de tempo parcial (60%). (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária

O conselho restrito de catedráticos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa analisou a proposta respeitante à contratação do Doutor José Pedro Andrade de Portugal Dias como professor catedrático convidado.

A proposta foi acompanhada pelo currículo do candidato, bem como por cartas de recomendação dos professores John T. Addison (Universidade da Carolina do Sul), Olivier Blanchard (Universidade de Cambridge), Manuel Arellano (Centro de Estudos Monetários e Financeiros, Madrid) e Daniel S. Hamermesh (Universidade do Texas em Austin), que demonstram o reconhecimento internacional do mérito científico do candidato. Face ao conteúdo das mesmas e à categoria e idoneidade dos seus subscritores, o conselho restrito de catedráticos decidiu, por unanimidade dos presentes, aprovar a proposta de contratação do Doutor José Pedro Andrade de Portugal Dias como professor catedrático convidado da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

16 de Setembro de 2002. - O Presidente do Conselho Científico, José António Brito da Silva Girão.

16 de Dezembro de 2002. - A Secretária, Maria de Fátima dos Santos Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2080258.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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