Decisão do Conselho da EFTA n.º 4 de 1979 e Decisão do Conselho Misto Finlândia-EFTA n.º 3 de 1979, adoptadas durante a 7.ª reunião simultânea de 22 de Março, que emendam o Apêndice 8 ao Anexo B à Convenção de Estocolmo.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 31 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
Decisão do Conselho Misto n.º 3 de 1979
(Adoptada na 7.ª reunião simultânea em 22 de Março de 1979)
Emenda do Apêndice 8 ao Anexo B à Convenção.
O Conselho Misto, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção e o parágrafo 6 do artigo 6 do Acordo:
decide:
1 - A Decisão do Conselho n.º 4 de 1979(ver nota *) é também obrigatória para a Finlândia e aplica-se nas relações entre a Finlândia e as outras Partes do Acordo.
2 - Esta decisão entra em vigor imediatamente.
3 - O Secretário-Geral da Associação Europeia de Comércio Livre depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
(nota *) O texto da Decisão do Conselho n.º 4 de 1979 encontra-se em anexo.
Decisão do Conselho n.º 4 de 1979
(Adoptada na 7.ª reunião simultânea em 22 de Março de 1979)Emenda do Apêndice 8 ao Anexo B à Convenção
O Conselho, Tendo em consideração o parágrafo 5 do artigo 4 da Convenção:
decide:
1 - O n.º «56.6787» que consta no Apêndice 8 ao Anexo B à Convenção, no texto em inglês em frente de «Portuguese escudo» e no texto em francês em frente de «Escudo portugais», deverá ser substituído pelo número «56.7941».
2 - Esta Decisão entra em vigor imediatamente.
3 - O Secretário-Geral depositará o texto da presente Decisão junto do Governo da Suécia.
Decision of the Joint Council No. 3 of 1979
(Adopted at the 7th Simultaneous Meeting on 22nd March 1979)
Amendment of Appendix 8 to Annex B to the Convention
The Joint Council, Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention and paragraph 6 of article 6 of the Agreement:
decides:
1 - Decision of the Council No. 4 of 1979 (ver nota *) shall be binding also on Finland and apply in relations between Finland and the other Parties to the Agreement.
2 - This Decision shall enter into force immediately.
3 - The Secretary-General of the European Free Trade Association shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.
(nota *) The text of Decision of the Council No. 4 of 1979 is attached at annex.
Decision of the Council No. 4 of 1979
(Adopted at the 7th Simultaneous Meeting on 22nd March 1979)Amendment of Appendix 8 to Annex B to the Convention
The Council,
Having regard to paragraph 5 of article 4 of the Convention:decides:
1 - The figure of «56.6787» appearing in Appendix 8 to Annex B to the Convention, in the English text against «Portuguese escudo» and in the French text against «Escudo portugais», shall be replaced by the figure of «56.7941».
2 - This Decision shall enter into force immediately.
3 - The Secretary-General shall deposit the text of this Decision with the Government of Sweden.