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Declaração DD7018, de 21 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 217/80, de 3 de Maio, referente aos cursos de promoção da carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, a Portaria 217/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3.º, onde se lê: «... obedeçam às condições referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º ...», deve ler-se: «... obedeçam às condições referidas no n.º 1 do artigo 5.º ...» No n.º 19.º, onde se lê: «4 - Na dependência dos recursos,...», deve ler-se: «4 -

Na pendência dos recursos, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Junho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/21/plain-207955.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-03 - Portaria 217/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Estabelece normas relativas aos cursos de promoção previstos no Decreto Regulamentar nº 87/77 de 30 de Dezembro (cria a carreira de técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica para vigorar nos serviços dependentes do Ministério dos Assuntos Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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