Resolução 213-E/80, de 18 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 138/1980, 1º Suplemento, Série I de 1980-06-18.
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Data:
1980-06-18
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, relativamente à empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Resolução 213-E/80
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.
Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização apresentado oportunamente na instituição de crédito maior credora:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Novembro de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, de 29 de Novembro de 1978.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207926.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207926.dre.pdf .
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