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Resolução 213-E/80, de 18 de Junho

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Sumário

Prorroga o prazo de vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, relativamente à empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Texto do documento

Resolução 213-E/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1978, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Sociedade Transformadora de Papéis Vouga, Lda.

Considerando que ainda não foi possível celebrar o contrato de viabilização apresentado oportunamente na instituição de crédito maior credora:

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, resolveu, ao abrigo do Decreto-Lei 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Novembro de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea f) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 216/78, publicada no Diário da República, de 29 de Novembro de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/18/plain-207926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-05 - Decreto-Lei 74-B/79 - Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto ao alargamento do regime previsto no artigo 24º do Decreto-Lei nº 422/76, sobre a intervenção do Estado na gestão das empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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