Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 26 de Janeiro de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide no artigo 25.º do Regulamento, acrescentando-lhe uma nova alínea, e no quadro de índices constante da planta de implantação.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres de 24 de Fevereiro de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 25.º do Regulamento e o quadro de índices constante da planta de implantação alterados.
Esta alteração foi registada em 1 de Fevereiro de 2007 com o n.º 02.09.05.00/01-07.PP/A.
8 de Fevereiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Pinheiro. ANEXO Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres Artigo 25.º a) ...
b) ...
c) ...
d) Excepcionalmente, para além do rés-do-chão, o edifício do lote 6 será ocupado totalmente por comércio e ou serviços.
Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2005 Alínea c) da ordem do dia:
"Aprovação da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres."
Analisado o assunto e após alguns esclarecimentos, foi o assunto posto à votação, tendo sido aprovado, por maioria.
Está conforme.
21 de Março de 2005. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Maria Reis Nunes Paraíso.
(ver documento original)