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Declaração 69/2007, de 12 de Março

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Sumário

Publica o registo de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres e do quadro de índices constante da respectiva planta de implantação.

Texto do documento

Declaração 69/2007

Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 26 de Janeiro de 2007, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que incide no artigo 25.º do Regulamento, acrescentando-lhe uma nova alínea, e no quadro de índices constante da planta de implantação.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres de 24 de Fevereiro de 2005, que aprovou a referida alteração, bem como o artigo 25.º do Regulamento e o quadro de índices constante da planta de implantação alterados.

Esta alteração foi registada em 1 de Fevereiro de 2007 com o n.º 02.09.05.00/01-07.PP/A.

8 de Fevereiro de 2007. - O Subdirector-Geral, Manuel Pinheiro. ANEXO Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres Artigo 25.º a) ...

b) ...

c) ...

d) Excepcionalmente, para além do rés-do-chão, o edifício do lote 6 será ocupado totalmente por comércio e ou serviços.

Cópia de parte da acta da sessão ordinária da Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2005 Alínea c) da ordem do dia:

"Aprovação da alteração ao Plano de Pormenor da Zona Sul de Fornos de Algodres."

Analisado o assunto e após alguns esclarecimentos, foi o assunto posto à votação, tendo sido aprovado, por maioria.

Está conforme.

21 de Março de 2005. - A Presidente da Assembleia Municipal, Ana Maria Reis Nunes Paraíso.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207871.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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