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Aviso 90/2007, de 12 de Março

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo Elaborado com Base no n.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas em 27 de Novembro de 2003.

Texto do documento

Aviso 90/2007

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 8 de Fevereiro de 2007, ter Portugal concluído, em 20 de Dezembro de 2006, as formalidades constitucionais necessárias à entrada em vigor do Protocolo Elaborado com Base no n.º 1 do Artigo 43.º da Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), que altera essa Convenção, assinado em Bruxelas em 27 de Novembro de 2003.

Portugal é Parte neste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/2006 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 137/2006, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006.

É a seguinte a lista dos Estados signatários do Protocolo que concluíram os processos nacionais de aprovação:

Áustria, em 25 de Julho de 2005;

Bélgica, em 26 de Setembro de 2005;

Dinamarca, em 14 de Janeiro de 2005;

Alemanha, em 31 de Maio de 2006;

Espanha, em 25 de Julho de 2005;

França, em 18 de Janeiro de 2007;

Grécia, em 24 de Dezembro de 2004;

Irlanda, em 29 de Dezembro de 2006;

Itália, em 6 de Junho de 2006;

Luxemburgo, em 26 de Abril de 2006;

Malta, em 30 de Junho de 2004;

Países Baixos, em 13 de Junho de 2005;

Portugal, 20 de Dezembro de 2006;

Finlândia, em 25 de Janeiro de 2005;

Suécia, em 3 de Outubro de 2006;

Reino Unido, em 21 de Dezembro de 2004;

Lituânia, em 27 de Maio de 2004;

Letónia, em 31 de Maio de 2004;

República Checa, em 28 de Julho de 2005;

Chipre, em 31 de Maio de 2004;

Polónia, 29 de Julho de 2004;

Eslováquia, em 20 de Maio de 2005;

Eslovénia, em 31 de Maio de 2004;

Estónia, em 10 de Março de 2005;

Hungria, em 28 de Maio de 2004.

Na data da notificação ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, a Dinamarca formulou a seguinte declaração:

«Pour ce qui est du Danemark, le protocole ne s'applique jusqu'à nouvel ordre ni aux îles Faroé ni au Groenland.»

Tradução

Relativamente à Dinamarca, o Protocolo não se aplica, até decisão em contrário, às ilhas Faroé e Gronelândia.

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º, o Protocolo entra em vigor em 18 de Abril de 2007.

Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 26 de Fevereiro de 2007. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/12/plain-207842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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