Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 2, a Convenção entrará em vigor, para a Alemanha, em 26 de Junho de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
dre.tretas.org
Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 2, a Convenção entrará em vigor, para a Alemanha, em 26 de Junho de 1979.
Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/20779/aviso-DD2151-de-11-de-junho