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Aviso DD2151, de 11 de Junho

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha depositado o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público haver o Governo da República Federal da Alemanha depositado, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos, em 27 de Abril de 1979, o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, concluída na Haia em 18 de Março de 1970.

Em conformidade com o artigo 38.º, alínea 2, a Convenção entrará em vigor, para a Alemanha, em 26 de Junho de 1979.

Secretaria-Geral do Ministério, 22 de Maio de 1979. - O Chefe dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Rui Eduardo Barbosa de Medina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/11/plain-20779.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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