Pedido de declaração de ilegalidade de normas n.º 6635/02, da 1.ª Subsecção do Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo.
Requerente: Rogério Leal & Filhos, Lda.
Requerido: Conselho de Ministros.
Faz-se saber que nos autos acima identificados são citados os recorridos particulares para contestarem, querendo, no prazo de 30 dias, finda a dilação de 30 dias, contada a partir da data de publicação deste anúncio, e que a falta de contestação não importa a confissão dos factos articulados pelo recorrente, e que consiste no pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral da norma contida na alínea d) do n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2002, de 7 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, conforme consta da petição inicial, cujo duplicado se encontra neste Tribunal à disposição dos citandos.
Lisboa, 3 de Dezembro de 2002. - O Juiz Desembargador, Fonseca da Paz. - O Oficial de Justiça, Maria da Luz Alves.