Aviso DD2146/79, de 4 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [128], de 04.06.1979
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Data:
1979-06-04
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Torna público ter a República Popular da China depositado o instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves.
Aviso
Por ordem superior se torna público que a República Popular da China depositou em 14 de Novembro de 1978 o instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, formulando uma reserva relativamente ao parágrafo 1 do artigo 24 da referida Convenção, que não será aplicável àquele país.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/04/plain-20769.pdf ;
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