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Aviso DD2146/79, de 4 de Junho

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Sumário

Torna público ter a República Popular da China depositado o instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que a República Popular da China depositou em 14 de Novembro de 1978 o instrumento de adesão à Convenção Referente às Infracções e Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio em 14 de Setembro de 1963, formulando uma reserva relativamente ao parágrafo 1 do artigo 24 da referida Convenção, que não será aplicável àquele país.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 8 de Maio de 1979. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/04/plain-20769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20769.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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