Resolução 351/79, de 13 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário da República n.º 286/1979, Série I de 1979-12-13.
-
Data:
1979-12-13
-
Secções desta página::
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores que determina a constituição de um stock de animais vivos, com vista a garantir o abastecimento de carne à Região, disciplina o processo de saída de gado para exportação e prevê a fixação de quotas para o gado a exportar.
Resolução 351/79
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da
Portaria 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores, por violação do preceituado no artigo 230.º alínea b), da Constituição.
Aprovada em Conselho da Revolução de 28 de Novembro de 1979.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-207663.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207663.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/207663/resolucao-351-79-de-13-de-dezembro