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Resolução 351/79, de 13 de Dezembro

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Sumário

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores que determina a constituição de um stock de animais vivos, com vista a garantir o abastecimento de carne à Região, disciplina o processo de saída de gado para exportação e prevê a fixação de quotas para o gado a exportar.

Texto do documento

Resolução 351/79

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes dos n.os 3.º e 8.º da Portaria 23/79, de 18 de Maio, do Governo Regional dos Açores, por violação do preceituado no artigo 230.º alínea b), da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução de 28 de Novembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/13/plain-207663.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207663.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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