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Decreto do Presidente da República 27-A/2007, de 7 de Março

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Sumário

Dissolve a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, e fixa o dia 6 de Maio de 2007 para a eleição dos deputados àquele órgão.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 27-A/2007

de 7 de Março

O Presidente da República decreta, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos dos artigos 133.º, alínea j), 234.º, n.º 1, e 113.º, n.º 6, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É dissolvida a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Artigo 2.º

É fixado o dia 6 de Maio de 2007 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

Assinado em 7 de Março de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 7 de Março de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/07/plain-207635.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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