A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 348/79, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Fixa os preços e condições de aquisição do arroz em casca de produção nacional pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

Texto do documento

Despacho Normativo 348/79

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 609-A/75, de 8 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - A tabela dos comportamentos industriais e dos preços de aquisição pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC do arroz em casca de produção nacional para a colheita de 1979 é a seguinte:

(ver documento original) 2 - São cultivares correspondentes aos tipos da tabela os seguintes:

a) Carolino - Rinaldo Bersani, Ribe, Santo Amaro, Roma, Ringo, Rocca, Arborio, Rialto e Italpatna;

b) Gigante - Precoce 6, Allorio, Stirpe 136, Cesariot, Ponta Rubra, Balilla Grana Grossa, Marchetti, Saloio, Sequial, Girona e Valtejo;

c) Mercantil - Chinés, Balilla, Benloch, Settantuno, Oeiras e Precoce Monticelli;

d) Corrente - cultivares de grão vermelho, mistura de cultivares, assim como todo o arroz que, pelas suas características, não possa ser incluído nos outros tipos comerciais.

3 - Os preços correspondentes aos comportamentos industriais superiores ou inferiores às bases, bem como as tolerâncias admitidas na composição de grãos inteiros de cada tipo, no que diz respeito a grãos vermelhos, verdes, amarelos e avariados, serão indicados nas tabelas elaboradas pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

4 - Os preços referidos nos números anteriores respeitam a arroz com o máximo de 14% de humidade.

5 - Quando o arroz contiver mais de 14% e menos de 15% de humidade, a Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC descontará no peso o excesso que se verificar.

6 - O arroz que contiver mais de 15% de humidade não será recebido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

7 - Os preços de aquisição referem-se a arroz colocado nos celeiros da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

8 - Na classificação do arroz entregue à Empresa Pública de Abastecimento de Cereais serão observadas as seguintes regras:

a) Os grãos (inteiros) vermelhos, verdes, amarelos e avariados são identificados depois de o arroz ter sido branqueado, tal como os grãos brancos;

b) As percentagens daqueles grãos são referidas ao peso da amostra do arroz em casca submetida a ensaio exactamente como a dos grãos brancos, constituindo a soma destas percentagens a percentagem total dos grãos inteiros branqueados contida no peso da amostra de arroz em casca obtida no ensaio industrial;

c) Se qualquer destas percentagens em grãos vermelhos, amarelos ou avariados exceder as tolerâncias que constam da respectiva tabela, o arroz será considerado e pago como corrente, desde que, por sua vez, os grãos amarelos e avariados estejam dentro dos limites consentidos neste tipo de arroz;

d) Se a percentagem de grãos verdes exceder as tolerâncias admitidas, o arroz sofrerá a desvalorização correspondente a $01/kg por cada unidade em excesso. Para efeito de determinar a desvalorização, as fracções das percentagens de grãos verdes encontradas no ensaio devem ser consideradas segundo a seguinte regra: as fracções de um a quatro décimos são desprezadas e as de cinco a nove décimos constituem uma unidade;

e) O preço de todo o arroz que em grãos amarelos e avariados exceder as tolerâncias admitidas para o tipo Corrente será estabelecido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, se for susceptível de aproveitamento para alimentação humana.

9 - A determinação do tipo comercial de qualquer cultivar não constante na tabela será feita pelos serviços técnicos da Empresa Pública de Abastecimento de Cereais - EPAC.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 16 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Mário Francisco Barreira da Ponte. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/05/plain-207593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda