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Resolução 184/80, de 3 de Junho

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Sumário

Concede o aval do Estado a uma operação de crédito de 32000 contos, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, à empresa Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 184/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79 foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa Prainha - Empreendimentos Imobiliários, S. A. R.

L.

Considerando que a referida resolução do Conselho de Ministros prevê que o sistema bancário conceda o apoio financeiro transitório até à decisão sobre a sua viabilização, nomeadamente a concessão de financiamento para a conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur:

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1980, resolveu conceder o aval do Estado a uma operação de crédito de 32000 contos, a facultar pela Caixa Geral de Depósitos, destinada à conclusão dos investimentos incluídos no plano de relançamento dos investimentos turísticos em curso com a coordenação da Enatur.

Este aval manter-se-á até à celebração do contrato de viabilização, no âmbito do qual deverá ser substituído por outras formas de garantia.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1980. - Em substituição do Primeiro-Ministro, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/03/plain-207584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207584.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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