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Aviso DD2140/79, de 25 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositado o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 97, relativa aos trabalhadores migrantes.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Representante Permanente de Portugal junto dos organismos internacionais em Genebra depositou junto do director-geral da Organização Internacional do Trabalho, em 12 de Dezembro de 1978, o instrumento de ratificação, por parte de Portugal, da Convenção n.º 97, relativa aos trabalhadores migrantes, adoptada em 1 de Julho de 1949 pela 32.ª Conferência Internacional do Trabalho e aprovada para ratificação pela Lei 50/78, de 25 de Julho.

A 12 de Dezembro de 1978 eram Partes na referida Convenção os seguintes países:

Alto Volta, Argélia, República Federal da Alemanha, Baamas, Barbados, Bélgica, Brasil, Camarões, Chipre, Cuba, Equador, Espanha, França, Guatemala, Guiana, Holanda, Israel, Itália, Jamaica, Jugoslávia, Malásia, Malawi, Maurícias, Nigéria, Noruega, Nova Zelândia, Quénia, Reino Unido, Tanzânia (Zanzibar), Trindade e Tabago, Uruguai e Zâmbia.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Dezembro de 1978. - O Adjunto do Director-Geral, Carlos Alberto Soares Simões Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/25/plain-20755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Lei 50/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, a Convenção nº 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes de 1 de Julho de 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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