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Aviso 84/2007, de 7 de Março

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Janeiro de 2005, uma comunicação à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983.

Texto do documento

Aviso 84/2007

Por ordem superior se torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 27 de Janeiro de 2005, uma comunicação à Convenção Europeia sobre Transferência de Pessoas Condenadas, aberta para assinatura em Estrasburgo em 21 de Março de 1983:

«With reference to the declaration under article 20, paragraph 1, of the Convention contained in the instrument of accession deposited by the Republic of Mauritius on 18 June 2004, under which terms the Convention shall apply to the Republic of Mauritius which, pursuant to section 111 of the Constitution of Mauritius, includes inter alia the Chagos Archipelago, including Diego Garcia, the Permanent Representation of the United Kingdom has been instructed to state the following:

First, the Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland does not accept that the Republic of Mauritius has sovereignty over the Chagos Archipelago.

Sovereignty over the Chagos Archipelago, which constitutes the British Indian Ocean Territory, is vested in the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland.

Secondly, by a Declaration of 21 January 1987, the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland extended the Convention to the British Indian Ocean Territory.»

Tradução da comunicação

Em referência à declaração feita nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, contida no instrumento de adesão depositado pela República das Maurícias a 18 de Junho de 2004, nos termos da qual a Convenção será aplicável à República das Maurícias que, em conformidade com o artigo 111.º da Constituição das Maurícias, inclui inter alia o arquipélago de Chagos, incluindo Diego Garcia, a Representação Permanente do Reino Unido foi instruída para declarar o seguinte:

Por um lado, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não aceita que a República das Maurícias tenha soberania sobre o arquipélago de Chagos.

A soberania sobre o arquipélago de Chagos, que constitui o território britânico do oceano Índico, está investida no Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.

Por outro lado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte estendeu a aplicação da Convenção ao território britânico do oceano Índico através de uma declaração datada de 21 de Janeiro de 1987.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/07/plain-207531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-21 - Aviso 205/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO, JUNTO DA SECRETARIA-GERAL DO CONSELHO DA EUROPA, A 28 DE JUNHO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ABERTA A ASSINATURA DOS ESTADOS MEMBROS DO CONSELHO DA EUROPA EM ESTRASBURGO EM 21 DE MARCO DE 1983, ASSINADA POR PORTUGAL NESTA DATA E APROVADA PARA RATIFICAÇÃO PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NUMERO 8/93, DE 18 DE FEVEREIRO. A CONVENCAO ENTRA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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