Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 586/2002, de 12 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 586/2002 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 23 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 22 de Outubro de 2002, a elaboração do Plano de Pormenor de São Lourenço, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa.

A decisão da deliberação do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade de estruturar urbanisticamente a área delimitada na planta anexa, visando principalmente a valorização paisagística do aglomerado de São Lourenço de forma a potenciar as suas áreas termais cujo licenciamento está em curso.

Nos termos do n.º ... do artigo 77.º do supracitado diploma legal torna-se também público que considerando o direito à participação dos interessados estes dispõem do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para poderem formular sugestões, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser remetidas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima referido, para a Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente durante o horário de funcionamento das 9 às 17 horas.

O prazo para a elaboração é de dois anos contados da publicação no Diário da República da deliberação de Câmara Municipal que a determinou.

6 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.

CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES

Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente

Plano de Pormenor de São Lourenço

Limite da Área de Intervenção do Plano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2075305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda