Edital 586/2002 (2.ª série) - AP. - Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães:
Torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 23 de Setembro, publicita-se que a Câmara Municipal deliberou, na reunião de 22 de Outubro de 2002, a elaboração do Plano de Pormenor de São Lourenço, abrangendo a área territorial delimitada na planta anexa.
A decisão da deliberação do presente Plano de Pormenor decorre da necessidade de estruturar urbanisticamente a área delimitada na planta anexa, visando principalmente a valorização paisagística do aglomerado de São Lourenço de forma a potenciar as suas áreas termais cujo licenciamento está em curso.
Nos termos do n.º ... do artigo 77.º do supracitado diploma legal torna-se também público que considerando o direito à participação dos interessados estes dispõem do prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, para poderem formular sugestões, bem como apresentarem informações sobre quaisquer questões que possam ser remetidas por escrito, devidamente fundamentadas, e sempre que necessário acompanhadas por planta de localização, no prazo acima referido, para a Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente durante o horário de funcionamento das 9 às 17 horas.
O prazo para a elaboração é de dois anos contados da publicação no Diário da República da deliberação de Câmara Municipal que a determinou.
6 de Novembro de 2002. - O Presidente da Câmara, Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro.
CÂMARA MUNICIPAL DE CARRAZEDA DE ANSIÃES
Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente
Plano de Pormenor de São Lourenço
Limite da Área de Intervenção do Plano
(ver documento original)