«With reference to the Note verbale dated 28 January 2005 from de Permanent Representation of the United Kingdom, regarding the declaration under article 20, paragraph 1, of the Convention contained in the instrument of accession deposited by the Republic of Mauritius, on 18 June 2004, the Government of the Republic of Mauritius makes the following statement:
The Government of the Republic of Mauritius has, over the years, consistently asserted, and hereby reasserts, its complete and full sovereignty over the Chagos Archipelago, including Diego Garcia, an integral part of the territory of Mauritius as defined in the Constitution of Mauritius.
The Government of the Republic of Mauritius wishes to reiterate in very emphatic terms that it does not recognize the so-called 'British Indian Ocean Territory' which was established by the unlawfull excision in 1965 of the Chagos Archipelago from the territory of Mauritius, in breach of the United Nations General Charter [as applied and interpreted in accordance with resolution 1514 (XV) of 14 December 1960, resolution 2066 (XX) of 16 December 1965 and resolution 2357 (XXII) of 19 December 1967].
The Government of the Republic of Mauritius has always expressed its readiness to pursue any future concerns that it may have over the future of the Chagos Archipelago through normal bilateral discussions, and will pursue all actions within its possibility to exercise the enjoyment of its sovereignty over the Chagos Archipelago.»
Tradução da comunicação
Em referência à Nota Verbal, datada de 28 de Janeiro de 2005, da Representação Permanente do Reino Unido relativa à declaração feita nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Convenção, constante do instrumento de adesão depositado pela República das Maurícias a 18 de Junho de 2004, o Governo da República das Maurícias formula a seguinte declaração:O Governo da República das Maurícias tem afirmado, ao longo dos anos, e reafirma uma vez mais a sua completa e absoluta soberania sobre o arquipélago de Chagos, incluindo Diego Garcia, parte integrante do território das Maurícias, conforme definido na Constituição das Maurícias.
O Governo da República das Maurícias deseja reiterar, de forma enfática, que não reconhece o designado «território britânico do oceano Índico», criado pela subtracção ilegal, em 1965, do arquipélago de Chagos do território das Maurícias, em violação da Carta Geral das Nações Unidas [aplicada e interpretada em conformidade com as resoluções 1514 (XV), de 14 de Dezembro de 1960, 2066 (XX), de 16 de Dezembro de 1965, e 2357 (XXII), de 19 de Dezembro de 1967].
O Governo da República das Maurícias tem manifestado, desde sempre, a sua disponibilidade para solucionar qualquer questão relacionada com o futuro do arquipélago de Chagos através de conversações bilaterais normais e recorrerá a todos os meios ao seu dispor para exercer o seu direito de soberania sobre o arquipélago das Ilhas Chagos.
Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 8/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, de 20 de Abril de 1993, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 28 de Junho de 1993, conforme o Aviso 205/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993.
Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.