A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 77/2007, de 7 de Março

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Sumário

Torna público ter a República do Cazaquistão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Janeiro de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 77/2007

Por ordem superior se torna público ter a República do Cazaquistão depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 24 de Janeiro de 2006, o seu instrumento de ratificação ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, concluído em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Portugal é Parte neste Pacto, que foi aprovado, para ratificação, pela Lei 45/78, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 11 de Julho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 31 de Julho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 224, de 23 de Outubro de 1978.

O Pacto entrou em vigor para a República do Cazaquistão em 24 de Abril de 2006.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/07/plain-207524.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-11 - Lei 45/78 - Assembleia da República

    Aprova para ratificação o Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, assinado em Nova Iorque em 7 de Outubro de 1976.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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