«In accordance with article 28, paragraph 3, of the Convention, Austria notifies that from 1 May 2004 it will apply the national legislation implementing the European Union Council Framework Decision of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States (2002/584/JHA) in relation to Contracting Parties which are Member States of the European Union and which already applied the EU Framework Decision on 1 May 2004, except requests relating to punishable acts committed partly or as a whole before 7 August 2002.»
Tradução
Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, a Áustria notifica que, desde 1 de Maio de 2004, aplica a legislação nacional que implementou a Decisão Quadro do Conselho da União Europeia de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros (2002/584/JAI) no que respeita às Partes Contratantes que sejam Estados membros da União Europeia e que já aplicavam a Decisão Quadro da UE em 1 de Maio de 2004, com excepção dos pedidos relativos a factos puníveis cometidos, no todo ou em parte, antes de 7 de Agosto de 2002.Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.
A declaração produziu efeitos para a República da Áustria em 18 de Março de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.