Aviso DD2139/79, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº [120], de 25.05.1979
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Data:
1979-05-25
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Torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Estado de Israel notificou o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos da autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º da Convenção.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Governo depositário da Convenção Que Suprime a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Estado de Israel notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países Baixos de que a autoridade competente para emitir a apostila prevista no n.º 1) do artigo 3.º daquela Convenção é a seguinte: Ministério dos Negócios Estrangeiros de Israel.
Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 3 de Maio de 1979. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/25/plain-20752.pdf ;
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