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Aviso 73/2007, de 7 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Polónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Fevereiro de 2005, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957.

Texto do documento

Aviso 73/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Polónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Fevereiro de 2005, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957:

«In accordance with article 28, paragraph 3, of the Convention, the Republic of Poland hereby declares that since 1 May 2004 in relations with the Member States of the European Union, it will apply the internal legal provisions implementing the provisions of the Council Framework Decision of 13 June 2002 on the European arrest warrant and the surrender procedures between Member States (2002/584/JHA) insofar as the Framework Decision is applicable in relations between Poland and these States.

The provisions of the aforementioned Framework Decision were implemented in the Polish law by virtue of the statute amending the Penal Code, Code of Criminal Procedure and the Code of Misdemeanors, dated 18 March 2004.»

Tradução

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 28.º da Convenção, a República da Polónia declara que, desde 1 de Maio de 2004, nas suas relações com os Estados membros da União Europeia, aplica a legislação interna que implementou as disposições constantes da Decisão Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados membros (2002/584/JAI), na medida em que a Decisão Quadro seja aplicável nas relações entre a Polónia e estes Estados.

As disposições constantes da Decisão Quadro acima referida foram implementadas na legislação polaca através da lei que alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Código das Contravenções, datada de 18 de Março de 2004.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/89, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/89, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 191, de 21 de Agosto de 1989, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 25 de Janeiro de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1990.

A declaração produziu efeitos para a República da Polónia em 24 de Fevereiro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/07/plain-207519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207519.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-12 - Aviso 208/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna pública a rectificação ao Aviso n.º 73/2007, de 7 de Março, que Torna público ter a República da Polónia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 24 de Fevereiro de 2005, uma declaração à Convenção Europeia de Extradição, concluída em Paris em 13 de Dezembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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