Decreto Regulamentar Regional 4/80/A
Da experiência já vivida ao longo destes três anos de governo, e agora que se atingiu o pleno funcionamento dos serviços, verifica-se a necessidade de proceder a uma adequada reformulação da estrutura do quadro do pessoal desta Secretaria Regional, designadamente pelo facto de se ter verificado, por um lado, não haver necessidade da existência de determinados lugares, que agora se extinguem, e, por outro, ter-se constatado a insuficiência de unidades em certas categorias, bem como a necessidade de criação de outras, que agora se acrescentam, correcções que permitem dotar os serviços dos meios humanos de que carecem para fazer face às reais necessidades dos mesmos.
Acresce ainda que se prevê a regionalização de alguns serviços periféricos, pelo que se torna necessário prever no quadro da Secretaria Regional do Trabalho lugares que possibilitem a integração do respectivo pessoal.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 17/80/A, de 7 de Abril, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Abril de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo único
(ver documento original) O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.