Portaria 280/73, de 17 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
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Fonte: Diário do Governo n.º 91/1973, Série I de 1973-04-17.
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Data:
1973-04-17
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Secções desta página::
Aplica ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro.
Portaria 280/73
de 17 de Abril
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do
Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aplicar ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro.
Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/17/plain-207493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207493.dre.pdf .
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