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Portaria 280/73, de 17 de Abril

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Sumário

Aplica ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei n.º 35/73, de 6 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 280/73

de 17 de Abril

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aplicar ao Hospital Distrital de Portalegre as disposições do Decreto-Lei 35/73, de 6 de Fevereiro.

Ministério da Saúde e Assistência, 2 de Abril de 1973. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/04/17/plain-207493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-02-06 - Decreto-Lei 35/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Fixa um regime uniforme para todos os novos hospitais distritais que venham a ser entregues ao Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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