Declaração DD6995, de 29 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 124, de 29.05.1980, Pág. 1229
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Data:
1980-05-29
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 09 de Maio, que estabelece normas relativas ao combate e evasão fiscais.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 103-A/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 3.º, onde se lê: «... sem prejuízo do disposto no artigo 5.º», deve
ler-se: «... sem prejuízo do disposto no artigo 6.º».
No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: «... e a primeira prestação paga eventualmente
até 30 de Junho de 1980;», deve ler-se: «..., salvo a primeira prestação, que será paga eventualmente até 30 de Junho de 1980;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-207488.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207488.dre.pdf .
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