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Declaração DD6995, de 29 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 103-A/80, de 09 de Maio, que estabelece normas relativas ao combate e evasão fiscais.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 103-A/80, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, onde se lê: «... sem prejuízo do disposto no artigo 5.º», deve ler-se: «... sem prejuízo do disposto no artigo 6.º».

No artigo 4.º, n.º 4, onde se lê: «... e a primeira prestação paga eventualmente até 30 de Junho de 1980;», deve ler-se: «..., salvo a primeira prestação, que será paga eventualmente até 30 de Junho de 1980;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Maio de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/29/plain-207488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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