Lei 12/2007, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 46/2007, Série I de 2007-03-06.
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Data:
2007-03-06
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Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.
Lei 12/2007 de 6 de Março
Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de
ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar
secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo
Decreto 50/2003, de 27 de Outubro.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo nas áreas previstas para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão, definidas e delimitadas no
Decreto 50/2003, de 27 de Outubro.
Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/06/plain-207460.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207460.dre.pdf .
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