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Lei 12/2007, de 6 de Março

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Sumário

Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo Decreto n.º 50/2003, de 27 de Outubro.

Texto do documento

Lei 12/2007 de 6 de Março

Prorroga por três anos o prazo de vigência das medidas preventivas de

ocupação do solo no local previsto para a instalação da estação de radar

secundário da serra do Marão e na área circundante, estabelecidas pelo

Decreto 50/2003, de 27 de Outubro.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

A presente lei prorroga, por um período de três anos contado a partir de 27 de Outubro de 2006, o prazo de vigência das medidas preventivas de ocupação do solo nas áreas previstas para a instalação da estação de radar secundário da serra do Marão, definidas e delimitadas no Decreto 50/2003, de 27 de Outubro.

Aprovada em 18 de Janeiro de 2007.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 22 de Fevereiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 23 de Fevereiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/06/plain-207460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207460.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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