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Aviso 49/2007, de 5 de Março

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2005, uma alteração de uma declaração à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959.

Texto do documento

Aviso 49/2007

Por ordem superior se torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Fevereiro de 2005, uma alteração de uma declaração à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, aberta à assinatura em Estrasburgo em 20 de Abril de 1959:

«As of 1 April 2005, the Government of the United Kingdom will no longer deem the Solicitor of Her Majesty's Customs and Excise and any person within the Solicitor's Office authorised by him or the Commissioners of the Inland Revenue to be judicial authorities for the purposes of the Convention. The Government of the United Kingdom wishes to replace the aforementioned authorities with the Director of the Revenue and Customs Prosecutions Office and anyone within that Office authorised by him. The declaration made under article 24 of the Convention should read as follows with effect from 1 Abril 2005:

'In accordance with article 24 for the purposes of the Convention, the Government of the United Kingdom deems the following to be judicial authorities:

Magistrates' Courts, the Crown Court and the High Court;

The Attorney General for England and Wales;

The Director of Public Prosecutions and any Crown Prosecutor;

The Director and any designated member of the Serious Fraud Office;

The Secretary of State for the Trade and Industry in respect of his functions of investigating and prosecuting offences;

The Director of the Revenue and Customs Prosecutions Office and anyone within that Office authorised by him;

District Courts and Sheriff Courts and the High Court of Justiciary;

The Lord Advocate;

Any Procurator Fiscal;

The Attorney General for Northern Ireland;

The Director of Public Prosecutions in Northern Ireland;

The Financial Services Authority.'»

Tradução da declaração

A partir de 1 de Abril de 2005, o Governo do Reino Unido deixará de considerar o Solicitor of Her Majesty's Customs and Excise and any persons within the Solicitor's Office authorised by him, bem como os Commissioners of the Inland Revenue como autoridades judiciárias para efeitos da presente Convenção. O Governo do Reino Unido deseja substituir as autoridades acima referidas pelo Director of the Revenue and Customs Prosecutions Office and anyone within that Office authorised by him. A declaração feita nos termos do artigo 24.º da Convenção terá a seguinte redacção a partir de 1 de Abril de 2005:

«Em conformidade com o artigo 24.º, para efeitos da Convenção, o Governo do Reino Unido considera autoridades judiciárias as pessoas ou órgãos seguintes:

Magistrates' Courts, the Crown Court and the High Court;

The Attorney General for England and Wales;

The Director of Public Prosecutions and any Crown Prosecutor;

The Director and any designated member of the Serious Fraud Office;

The Secretary of State for the Trade and Industry in respect of his functions of investigating and prosecuting offences;

The Director of the Revenue and Customs Prosecutions Office and anyone within that Office authorised by him;

District Courts and Sheriff Courts and the High Court of Justiciary;

The Lord Advocate.» Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela resolução da Assembleia da República n.º 39/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 161, de 14 de Julho de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Setembro de 1994, conforme o Aviso 280/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 255, de 4 de Novembro de 1994.

A declaração produziu efeitos para o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte em 1 de Abril de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/05/plain-207407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-04 - Aviso 280/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL, ASSINADA POR PORTUGAL A 10 DE MAIO DE 1979 E APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 39/94, DE 17 DE MARCO, PUBLICADO NO DR.IS-A, 161, DE 14 DE JULHO DE 1994. A CONVENCAO EUROPEIA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO MÚTUO EM MATÉRIA PENAL ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL A 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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