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Rectificação 1099/2002 - AP, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 1099/2002 - AP. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, apêndice n.º 131/2002, de 9 de Outubro, rectifica-se que onde se lê "Luísa Antónia Ribeiro Brandão, assistente de administração escolar do quadro de vinculação de Portalegre - nomeada, chefe de serviços de administração escolar em regime de substituição" deve ler-se "Nos termos do n.º l do artigo 40.º do Decreto-Lei 515/99, de 24 de Novembro - designada para exercer as funções de chefe de serviços de administração escolar, em regime de substituição, a assistente de administração escolar desta escola, Luísa Antónia Ribeiro Brandão, com efeitos a partir de 26 de Agosto de 2002".

26 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Fernandes Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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