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Decreto Regulamentar 16/80, de 22 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto n.º 276/73, de 30 de Maio (Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S. A. R. L.).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 16/80

O artigo 6.º do Decreto 276/73, de 30 de Maio, publicado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/71, de 27 de Setembro, estabeleceu que o disposto no artigo 14.º deste último diploma não se aplica aos trabalhadores da empresa concessionária de serviço público Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S.

A. R. L., que exerçam cargos de direcção e chefia.

Os motivos determinantes de tal exclusão deixaram de se verificar, pelo que cumpre revogar o mencionado artigo 6.º Nestes termos:

O Governo decreta, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o artigo 6.º do Decreto 276/73, de 30 de Maio.

Francisco Sá Carneiro - Eusébio Marques de Carvalho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 9 de Maio de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/05/22/plain-207350.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 409/71 - Ministério das Corporações e Previdência Social

    Estabelece o novo regime jurídico da duração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-30 - Decreto 276/73 - Ministérios das Comunicações e das Corporações e Previdência Social

    Determina que o regime definido no Decreto Lei 409/71, de 27 de Setembro, seja aplicado ao trabalho prestado à Companhia Portuguesa Rádio Marconi, S.A.R.L.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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