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Aviso 10032/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 10 032/2002 (2.ª série) - AP. - A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova:

Torna público o Regulamento do Cartão Raiano + 65 Município de Idanha-a-Nova, aprovado pela Câmara Municipal em sua reunião do dia 13 de Agosto de 2002 e pela Assembleia Municipal Na sua seunião do dia 24 de Setembro de 2002, na sequência de inquérito público durante 30 dias úteis.

25 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

Regulamento do Cartão Raiano + 65 - Município de Idanha-a-Nova

Preâmbulo

O isolamento, aliado à enorme desertificação que caracteriza o concelho de Idanha-a-Nova, é uma preocupação que esta autarquia não deve esquecer sempre que decida proceder ao delineamento das suas prioridades.

Idosos a viver quase em monólogo. Povoações onde a média de idades é assustadora, é uma característica marcante desta zona raiana, tantas vezes cobiçada pelos que vivem nos grandes centros. No entanto, a distância a que ficam as localidades maiores acaba por prejudicar, em muitos casos, gente humilde, que toda a vida trabalhou a terra.

Em cada uma das povoações há gente simples do campo, ansiosa por falar da suas angústias, dos seus problemas, afinal de contas, falar da civilização. Uma civilização que apenas elege estes espaços para descansar, esquecendo que quem lá vive já não sabe o que fazer a tanta monotonia.

A grande dimensão do concelho de Idanha-a-Nova, o segundo maior do País, confronta-se com dificuldades acrescidas, que as populações, principalmente as mais idosas, não se cansam de lembrar, sempre que por perto surja alguém que os ouça.

É precisamente com o objectivo de ouvir e ser ouvido, servir e estar atento aos problemas dos quais mais precisam que esta edilidade pretende dar corpo a um projecto de apoio à terceira idade. É, no fundo, um projecto que se integra na área de acção social e que se pretende venha a construir uma mais-valia no apoio aos mais desfavorecidos.

O projecto consiste em atribuir, a cada munícipe, com mais de 65 anos, um cartão que lhe permita ver melhoradas as suas condições económicas, sociais e culturais. É aquilo a que se revelou chamar Cartão Raiano + 65. Um serviço simples, prático, mas que nos parece justo e capaz de servir quem tanto já deu a favor do concelho.

Em linhas muito gerais, o portador deste cartão vai ter acesso gratuito ao transporte de autocarro, dentro do concelho, desconto de 50% no aluguer do contador e consumo de água até 3 m3, desconto de 50% no valor do consumo de água até 8 m3, bem como entrada gratuita nas piscinas municipais do concelho.

Além destes benefícios, cada utente terá acesso a viagens, organizadas pela autarquia, gratuitas ou a preços reduzidos, o mesmo acontecendo com os espectáculos culturais.

Regulamento

1 - O Cartão Raiano + 65 é um cartão emitido pela Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. É dirigido a todos os munícipes com idade igual ou superior a 65 anos, aos deficientes com incapacidade maior ou igual a 60% e aos reformados por invalidez, que sejam recenseados e possuam residência permanente no concelho de Idanha-a-Nova.

2 - O Cartão Raiano + 65 é passado em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível.

3 - A utilização do cartão por terceiros implica a anulação dos benefícios.

4 - A adesão ao Cartão Raiano + 65, é feita na Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na junta de freguesia ou IPSS da área de residência, preenchendo o impresso de adesão.

5 - Os documentos necessários para a adesão ao Cartão Raiano + 65 são:

Bilhete de identidade;

Número de contribuinte;

Cartão de eleitor;

Duas fotografias tipo passe.

6 - Os portadores do Cartão Raiano + 65, têm os seguintes benefícios:

Desconto de 50% no valor do consumo da água até 8 m3;

Desconto de 50% no aluguer do contador e no consumo de água até 3 m3;

Ingresso preferêncial aos lares e centros de dia do concelho;

Transportes gratuitos nos serviços inerentes ao Cartão Raiano + 65;

Descontos em casas comerciais e serviços sediados no concelho, em condições a definir com as entidades aderentes ao Cartão Raiano + 65;

Acessos gratuitos ou a preços reduzidos, em viagens e programas turísticos, organizados anualmente pela Câmara Municipal;

Acessos gratuitos, ou a preços reduzidos, a eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos, promovidos pela Câmara ou por entidades associadas ao Cartão Raiano + 65;

Acesso gratuito às piscinas municipais;

Acesso a informação regular personalizada sobre o Cartão Raiano + 65.

7 - O Cartão Raiano + 65, tem a validade de um ano e é renovável mediante a apresentação de declaração da junta de freguesia da área de residência em como as condições referidas no n.º 1 do presente Regulamento se mantêm.

8 - A perda, roubo ou extravio do cartão deve ser comunicado de imediato à Câmara Municipal de Idanha-a-Nova. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação, por escrito, da ocorrência; se após comunicação encontrar o cartão, deve, junto da Câmara, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão será anulado.

9 - Comparticipação na mensalidade do serviço Telealarme, em articulação com a comissão de gestão do Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII), tendo por base o rendimento do agregado familiar.

9.1 - A comparticipação referida no ponto 9, será concedida mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Declaração anual do I. R. S., do ano anterior;

b) Declaração de isenção de I. R. S.;

c) Fotocópia do recibo de vencimento/pensão mensal.

9.2 - A comparticipação será a seguinte:

Rendimento mensal maior ou igual à pensão mínima do regime geral e menor que o salário minimo nacional - o valor da comparticipação mensal é de 1,50 euros;

Rendimento mensal igual ou inferior à pensão mínima do regime geral - o valor da comparticipação mensal é de 2,50 euros.

10 - A Câmara Municipal apenas compartcicipa no pagamento da mensalidade do serviço Telealarme, ficando o restante dos encargos, a cargo do utente.

11 - O presente Regulamento entra em vigo no prazo de 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073470.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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