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Edital 578/2002, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 578/2002 (2.ª série) - AP. - Inquérito público. - Joaquim Moreira Raposo, presidente da Câmara Municipal da Amadora:

Torna público, que submete a inquérito público, pelo período de 30 dias, o projecto de Regulamento de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, conjugado com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual poderá ser consultado, todos os dias úteis, entre as 10 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 16 horas e 30 minutos, na secretaria do Departamento de Administração Urbanística.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões à Câmara Municipal da Amadora.

Mais se torna público que o aviso será publicado no Diário da República, na imprensa nacional e regional e afixado nos locais públicos habituais.

28 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Moreira Raposo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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