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Anúncio 126/2002, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 126/2002 (2.ª série). - Por despacho de 19 de Novembro de 2002 do juiz auditor deste Tribunal Militar Territorial de Lisboa, proferido no processo 7/02, que o promotor de justiça move ao arguido Paulo Jorge de Faria Nunes da Cruz, soldado NIM 06380887, do RAC, solteiro, de profissão desconhecida, filho de Américo Pereira da Cruz e de Vicência Batista Faria da Cruz, nascido em 5 de Junho de 1966, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, com última residência conhecida na Urbanização da Arroja, lote 71, 1.º, direito, Odivelas, Loures, e actualmente em parte incerta, titular do bilhete de identidade n.º 7472310, emitido em 29 de Agosto de 1988 pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, imputando-lhe a prática de um crime de deserção, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 142.º, n.º 1, alínea a), e 149.º, n.º 1, alínea a), 2.ª parte, ambos do Código de Justiça Militar, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal.

Tal declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos:

a) Suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código);

b) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal);

c) Proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.

20 de Novembro de 2002. - O Juiz Auditor, (Assinatura ilegível.) - O Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2073401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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