«In accordance with article 12, paragraph 2, of the Charter, Switzerland declares that it undertakes to consider itself bound by the following paragraphs:
Article 2;
Article 3, paragraphs 1 and 2;
Article 4, paragraphs 1, 2, 3, 5 and 6;
Article 5;
Article 6, paragraph 1;
Article 7, paragraphs 1 and 3;
Article 8, paragraphs 1 and 3;
Article 9, paragraphs 1, 2, 3, 4, 6 and 8;
Article 10, paragraphs 1, 2 and 3;
Article 11.
Persuant to its article 13, the Charter shall apply in Switzerland to the political communes. ('Einwohnergemeinde'/'comuni politici').»
Tradução das declarações
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º da Carta, a Suíça declara que se considera vinculada pelas seguintes disposições:Artigo 2.º;
N.ºs 1 e 2 do artigo 3.º;
N.ºs 1, 2, 3, 5 e 6 do artigo 4.º;
N.º 1 do artigo 6.º;
N.ºs 1 e 3 do artigo 7.º;
N.ºs 1 e 3 do artigo 8.º;
N.ºs 1, 2, 3, 4, 6 e 8 do artigo 9.º;
N.ºs 1, 2 e 3 do artigo 10.º;
Artigo 11.º Em conformidade com o seu artigo 13.º, a Carta será aplicável na Suíça às comunas políticas («Einwohnergemeinde»/«comuni politici»).
Portugal é Parte desta Carta, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/90, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/90, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 245, de 23 de Outubro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Dezembro de 1990, conforme o Aviso 13/91, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 27, de 1 de Fevereiro de 1991.
A Carta entrou em vigor para a Confederação Helvética em 1 de Junho de 2005.
Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.