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Aviso 39/2007, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter a República Federal da Alemanha depositado, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Maio de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta à assinatura em Estrasburgo em 6 de Novembro de 1997.

Texto do documento

Aviso 39/2007

Por ordem superior se torna público ter a República Federal da Alemanha depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Maio de 2005, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre Nacionalidade, aberta à assinatura em Estrasburgo em 6 de Novembro de 1997, tendo formulado as seguintes reservas e declarações:

Reservas

«Article 7

Germany declares that loss of German nationality ex lege, may, on the basis of the 'option provision' under section 29 of the Nationality Act [Staatsangehörigkeitsgesetz-StAG] (opting for either German or a foreign nationality upon coming of age), be effected in the case of a person having acquired German nationality by virtue of having been born within Germany (jus soli) in addition to a foreign nationality.

Rationale

A reservation is required on account of the provisions of the new sub-sections 2 and 3 of section 29 of the Nationality Act (StAG), under which persons who had acquired German nationality under section 4, 3, of the StAG and are required to state their respective option may lose their German nationality. This reservation is based on the fact that article 7 of the European Convention on Nationality of 6 November 1997 provides that a State Party to the Convention may, in its internal law, provide for the loss of its nationality ex lege or at the initiative of the State Party only in the cases provided for in that article. However, none of the cases definitively listed in article 7 with regard to loss of nationality are in conformity with the provisions governing loss of nationality as laid down in section 29, 2 and 3, of the StAG. The reservation required in this respect is compatible with the object and purpose of the Convention of 6 November 1997. The same applies to persons who under section 40b of the StAG are eligible for privileged naturalization. Upon attaining their majority, they are also under the obligation to declare their intent (option), possibly entailing loss of German nationality under the provisions of section 29, 2 and 3, of the StAG.

Article 7, 1, f)

Germany declares that loss of nationality may also occur if, upon a person's coming of age, it is established that the requirements governing acquisition of German nationality were not met.

Rationale

This reservation is required since German law provides for the possibility of minors and adults losing their German nationality if the preconditions which led to the acquisition of German nationality are no longer fulfilled.

Article 7, 1, g)

Germany declares that loss of German nationality can also occur in the case of an adult being adopted.

Rationale

This reservation is required since the German law of nationality and citizenship provides for loss of German nationality also in the case of adoption of an adult. This applies when - by way of exception - the adoption of an adult has the effects of the adoption of a minor. This is only likely to occur in quite exceptional cases.

Article 8

Germany declares that the following persons, irrespective of their place of residence, are not subject to loss of nationality as a result of release from nationality (i. e. release will not be granted to the following persons):

1) Public officials, judges, military personnel (soldiers) of the Bundeswehr (Federal Armed Forces), and other persons employed in a professional or official capacity under public law for as long as their contractual relationship is not terminated, with the exception of persons holding honorary positions;

2) Persons liable for military service (conscripts) - as long as the Federal Ministry of Defence or an agency designated by it does not declare that there are no objections to such release (i. e. does not issue a certificate of non-objection, cf. infra).

If the persons listed under sub-paragraphs 1 and 2 above are holders of multiple nationality, permission required for renunciation of German nationality effected by means of a declaration to this effect will be granted only if such persons have had their habitual residence abroad for at least ten years. In addition, persons liable for military service (conscripts) will also be granted such permission if they did their military service in one of the States of which they are a national, or if they produce a certificate of non-objection by the Federal Ministry of Defence or by the agency designated by it.

Rationale

The reservation regarding article 8 of the Convention on loss of nationality at the initiative of the individual is required because the German law of nationality and citizenship, in section 22 of the StAG, provides that, on principle, release from nationality shall not be granted to persons who - such as public officials, judges and military personnel (soldiers) of the Bundeswehr are employed in a professional or official capacity under public law as well as persons liable for military service (conscripts). Furthermore, this reservation is required because, under section 26 of the StAG, those members of the categories listed in section 22 of the StAG who possess multiple nationality will be permitted to renounce German nationality if specific conditions are met.

This reservation is intended to obviate any misunderstandings regarding the applicability of sections 22 and 26 of the StAG.

Article 22

Germany declares that this provision, with the exception of sub-paragraph a), is not applied in respect of persons who have fulfilled civil service as an alternative or have been exempted from military obligations on account of having fulfilled a service equivalent to military or civil service.

Rationale

This reservation is essentially aimed at adopting for Germany the legal situation established under the Convention of 6 May 1963 on the Reduction of Cases of Multiple Nationality and Military Obligations in Cases of Multiple Nationality. This legal situation takes account of equity in induction and has proved effective in practice. The only addition to this situation is part of the (new) provisions relating to sub-paragraph a) of article 22 of the European Convention on Nationality: inclusion of civil service - which is not yet included in the Convention of 6 May 1963 - is mandatory for reasons of equal treatment; inclusion of equivalent forms of service (i. e. in Germany: service with the civil protection or disaster/emergency management organizations, and development aid service) is appropriate. This reservation must be made because otherwise holders of dual nationality living in Germany might invoke exceptions relating to military service which are not provided for under German law. As a result, these persons would, in principle, be privileged in relation to holders of only one nationality who are liable for military service. This applies, mutatis mutandis, to those provisions of the 1963 Convention relating to military obligations which refer to cases where one of the two Parties does not require obligatory military service.»

Declarações

Article 10

«Germany declares that the procedure for the admission of late expatriates (Spätaussiedler - persons of German ethnic origin who have their residence in countries of the former Eastern Bloc) and of their spouses or descendants is not aimed at acquiring German nationality and that it is not part of any procedures relating to nationality.

Rationale

Article 10 of the European Convention on Nationality stipulates that applications relating to the acquisition of a State's nationality be processed within a reasonable time. As a rule, the aim of persons going through the admission procedure is to obtain admission to Germany. Under the new provisions of section 7 of the StAG, a German within the meaning of article 116, 1, of the Basic Law who does not possess German nationality shall acquire German nationality ex lege upon the issue of the certificate [on his/her status as a late expatriate] as provided under section 15, 1 or 2, of the Federal Act on Expellees' and Refugees' Affairs (Federal Expellees Act - BVFG). This provision also applies to descendants. On account of the fixing of quotas for persons to be admitted under the BVFG, the respective admission procedure may involve waiting periods of several years. Against this background, it must be stressed that the admission procedure is legally independent of the acquisition of German nationality.»

Tradução das reservas

Artigo 7.º

A Alemanha declara que a perda da nacionalidade alemã ex lege poderá, com base na «cláusula de opção» prevista no artigo 29.º da Lei da Nacionalidade (Staatsangehörigkeitsgesetz-StAG) (opção entre a nacionalidade alemã ou outra nacionalidade ao atingir a maioridade), ser aplicada a uma pessoa que tenha adquirido a nacionalidade alemã pelo facto de ter nascido no território da Alemanha (jus soli) juntamente com outra nacionalidade.

Fundamentação

Torna-se necessário formular uma reserva por força do disposto nos novos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da Lei da Nacionalidade (StAG), segundo os quais as pessoas que tiverem adquirido a nacionalidade alemã nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da StAG e forem solicitadas a optar poderão perder a nacionalidade alemã. Esta reserva baseia-se no facto de o artigo 7.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade, de 6 de Novembro de 1997, estabelecer que um Estado Parte na Convenção só poderá prever, no seu direito interno, a perda da sua nacionalidade ex lege ou por iniciativa do Estado Parte nos casos referidos nesse artigo. Contudo, nenhum dos casos mencionados no artigo 7.º relativamente à perda de nacionalidade está conforme com as disposições que regulamentam a perda de nacionalidade constantes dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da StAG. A reserva exigida neste domínio é compatível com o objecto e o propósito da Convenção de 6 de Novembro de 1997. O mesmo se aplica às pessoas que, nos termos da alínea b) do artigo 40.º da StAG, serão elegíveis para naturalização privilegiada. Ao atingirem a maioridade, ficam, igualmente, obrigadas a declarar a sua intenção (opção), implicando, possivelmente, a perda da nacionalidade alemã nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 29.º da StAG.

Alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º

A Alemanha declara que a perda de nacionalidade poderá ocorrer se se considerar que, ao alcançar a maioridade, determinada pessoa não preenche os requisitos necessários à aquisição da nacionalidade alemã.

Fundamentação

Esta reserva mostra-se necessária na medida em que o direito alemão prevê a possibilidade de qualquer pessoa menor ou maior de idade perder a sua nacionalidade alemã se as condições prévias que permitiram a aquisição da nacionalidade alemã não se verificarem.

Alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º

A Alemanha declara que a perda da nacionalidade poderá igualmente ocorrer no caso de adopção de um adulto.

Fundamentação

Esta reserva mostra-se necessária dado que a lei alemã sobre a nacionalidade e a cidadania prevê a perda da nacionalidade alemã no caso de adopção de um adulto. Tal é aplicável se - por excepção - a adopção de um adulto produzir os mesmos efeitos da adopção de um menor, o que só poderá ocorrer em casos realmente excepcionais.

Artigo 8.º

A Alemanha declara que as seguintes pessoas, independentemente do seu local de residência, não ficam sujeitas à perda de nacionalidade em consequência de isenção de nacionalidade (isto é, a isenção não será concedida às seguintes pessoas):

1) Funcionários públicos, juízes, pessoal militar (soldados) das Bundeswehr (Forças Armadas Federais) e outras pessoas a exercer funções profissionais ou oficiais nos termos do direito público durante a vigência do seu contrato, excepto pessoas que detenham cargos honoríficos;

2) Pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório) - desde que o Ministério da Defesa Federal, ou uma instituição designada pelo Ministério, não declare que não existem objecções a tal isenção (isto é, não emita um certificado de não objecção).

Se as pessoas referidas nos n.os 1) e 2) supra possuírem várias nacionalidades, a autorização necessária para a renúncia à nacionalidade alemã, efectivada através de declaração, será concedida desde que essas pessoas tenham residido habitualmente no estrangeiro por um período de, pelo menos, 10 anos. Para além disso, as pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório) serão igualmente autorizadas se tiverem cumprido o serviço militar num dos Estados de que sejam nacionais, ou se apresentarem um certificado de não objecção emitido pelo Ministério da Defesa Federal ou por um órgão por ele designado.

Fundamentação

A reserva ao artigo 8.º da Convenção relativo à perda de nacionalidade por iniciativa do indivíduo mostra-se necessária considerando que o artigo 22.º da lei alemã sobre nacionalidade e cidadania estabelece que, em princípio, a renúncia à nacionalidade não será permitida a pessoas, tais como funcionários públicos, juízes e pessoal militar (soldados) das Bundeswehr, que exerçam funções profissionais ou oficiais nos termos do direito público, bem como a pessoas aptas para o serviço militar (serviço obrigatório). Além disso, esta reserva mostra-se necessária porque, nos termos do artigo 26.º da StAG, os membros das categorias mencionadas no artigo 22.º da StAG que possuam várias nacionalidades poderão renunciar à nacionalidade alemã se se mostrarem preenchidas determinadas condições.

Esta reserva pretende eliminar quaisquer dificuldades de interpretação sobre a aplicabilidade dos artigos 22.º e 26.º da StAG.

Artigo 22.º

A Alemanha declara que estas disposições, com excepção da alínea a), não são aplicáveis a pessoas que tenham prestado serviço civil em alternativa, ou que tenham ficado isentas da prestação de serviço militar por terem prestado serviços equivalentes ao serviço militar ou civil.

Fundamentação

Esta reserva visa, essencialmente, adaptar à realidade alemã a situação legal criada pela Convenção de 6 de Maio de 1963 sobre a Redução dos Casos de Pluralidade de Nacionalidades e sobre as Obrigações Militares em Caso de Pluralidade de Nacionalidades. Tal situação legal tem em consideração a equidade e já deu provas de eficácia na prática. A única alteração a esta situação prende-se com as (novas) disposições relativas à alínea a) do artigo 22.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade: a inclusão do serviço civil - ainda não incluído na Convenção de Maio de 1963 - é obrigatória por razões de igualdade de tratamento; a inclusão de formas de serviço equivalente (na Alemanha: serviço prestado junto de organizações de protecção civil ou de gestão de desastres/emergências, e serviço de ajuda) mostra-se adequada. Esta reserva mostra-se necessária considerando que, caso contrário, as pessoas possuidoras de dupla nacionalidade que vivam na Alemanha poderiam invocar excepções à prestação de serviço militar que não estejam contempladas no direito alemão. Consequentemente, tais pessoas poderiam, em princípio, ficar em situação privilegiada face a possuidores de apenas uma nacionalidade aptos a cumprir o serviço militar. O mesmo se aplica, correspondentemente, às disposições da Convenção de 1963 relativa às obrigações militares que digam respeito a casos em que uma das duas Partes não exige o cumprimento do serviço militar.

Tradução das declarações

Artigo 10.º

A Alemanha declara que o procedimento relativo à admissão de expatriados tardios (spätaussiedler - pessoas de origem étnica germânica que residam em países do antigo Bloco Oriental) e dos respectivos cônjuges ou descendentes não visa a aquisição da nacionalidade alemã, não sendo parte de quaisquer procedimentos relacionados com a nacionalidade.

Fundamentação

O artigo 10.º da Convenção Europeia sobre a Nacionalidade determina que os pedidos relativos à aquisição da nacionalidade de um Estado sejam processados num prazo razoável. Por regra, o objectivo das pessoas que iniciam um procedimento de admissão é o de obterem admissão na Alemanha. Nos termos das disposições do artigo 7.º da StAG, um alemão no sentido atribuído pelo n.º 1 do artigo 116.º da Constituição que não possua a nacionalidade alemã adquirirá a nacionalidade alemã ex lege através da emissão de um certificado (sobre o seu estatuto como expatriado tardio), conforme previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei Federal sobre Assuntos relativos a Pessoas Expulsas e a Refugiados (Lei Federal sobre Pessoas Expulsas - BVFG). Estas disposições são igualmente aplicáveis aos descendentes. Com base na fixação de quotas de pessoas a serem admitidas nos termos da BVFG, o respectivo procedimento de admissão poderá implicar períodos de espera de vários anos.

Relativamente a esta situação, é de realçar que o procedimento de admissão é legalmente independente da aquisição da nacionalidade alemã.

Portugal é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 19/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 55, de 6 de Março de 2000, tendo Portugal depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Outubro de 2001, conforme o Aviso 120/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 28 de Novembro de 2001.

A Convenção entrou em vigor para a República Federal da Alemanha em 1 de Setembro de 2005.

Direcção-Geral de Política Externa, 12 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-28 - Aviso 120/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo da República Portuguesa depositado, em 15 de Outubro de 2001, o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre Nacionalidade, assinada em 6 de Novembro de 1997 em Estrasburgo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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