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Aviso 37/2007, de 1 de Março

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Sumário

Torna público ter a República da Roménia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Agosto de 2004, a retirada de uma reserva ao Protocolo n.º 11 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto à assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1995.

Texto do documento

Aviso 37/2007

Por ordem superior se torna público ter a República da Roménia formulado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 11 de Agosto de 2004, a retirada de uma reserva ao Protocolo 11 à Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, Relativo à Reestruturação do Mecanismo de Controlo Estabelecido pela Convenção, e respectivo anexo, aberto à assinatura em Estrasburgo em 11 de Maio de 1995:

«Article 5 of the Convention does not exclude the application by Romania of the provisions of the article 1 of Decree no. 976 of 23 October 1968 regulating the system of military discipline, provided that the period of the deprivation of liberty does not exceed the time-limits specified by the legislation in force.

Article 1 of Decree no. 976/1968 of 23 October 1968 stipulates: 'For breaches of military discipline provided for in the military regulations, the commanding officers and commanders-in-chief may apply to servicemen the disciplinary sanction of arrest for up to 15 days.'»

Tradução

O artigo 5.º da Convenção não impede a aplicação pela Roménia das disposições do artigo 1.º do Decreto 976, de 23 de Outubro de 1968, que regulamenta o sistema disciplinar militar, desde que o período de privação da liberdade não ultrapasse os prazos previstos pela legislação em vigor.

O artigo 1.º do Decreto 976, de 23 de Outubro de 1968, prevê: «Para violações à disciplina militar previstas pelos regulamentos militares, os comandantes e os comandantes-chefes podem aplicar aos militares a sanção disciplinar de prisão até 15 dias.» Portugal é Parte deste Protocolo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 20/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 102, de 3 de Maio de 1997, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Maio de 1997, conforme o Aviso 199/99, de 10 de Setembro.

A retirada da reserva entrou em vigor para a República da Roménia em 20 de Junho de 1994.

Direcção-Geral de Política Externa, 9 de Fevereiro de 2007. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Helena Alexandra Furtado de Paiva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/03/01/plain-207285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Aviso 199/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Rússia ratificado, em 17 de Setembro de 1999, em Estrasburgo, a Convenção Europeia Relativa à Equivalência de Diplomas Dando Acesso a Estabelecimentos Universitários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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