Declaração DD6978, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 164, de 18.07.1980, Pág. 1717
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Data:
1980-07-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/80, de 30 de Junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transacções.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o
Decreto-Lei 206/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 100$00 por
litro;», deve ler-se: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 110$00 por litro».
No artigo 5.º, alínea b), onde se lê: «5.1 - 90$00 por litro;», deve ler-se: «5.1 -
100$00 por litro;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207256.dre.pdf .
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