Declaração DD6978, de 18 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
    
  
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    Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 164, de 18.07.1980, Pág. 1717
  
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    Data:
      
        
          1980-07-18
        
      
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/80, de 30 de Junho, que altera algumas verbas anexas ao Código do Imposto de Transacções.
  
  Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o 
Decreto-Lei 206/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 100$00 por 
litro;», deve ler-se: «9.1 - Respectivamente 75$00 e 110$00 por litro».
No artigo 5.º, alínea b), onde se lê: «5.1 - 90$00 por litro;», deve ler-se: «5.1 - 
100$00 por litro;». 
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-207256.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/207256.dre.pdf .
    
  
 
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