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Rectificação 2423/2002, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2423/2002. - Concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares vagos para a categoria de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem do quadro de pessoal da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, aprovado pela Portaria 772/B-96, de 31 de Dezembro. - Por ter saído com inexactidão a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2002, a p. 16 359, relativamente ao concurso identificado em epígrafe, aberto através do aviso de abertura n.º 10 053/2002, rectifica-se que, no n.º 6.2, alínea d), onde se lê "iniciado até à data de entrada em vigor do presente diploma." deve ler-se "iniciado até à presente data em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro." e no n.º 14.2 onde se lê "(PPDC=EC+2(RQC))/3" deve ler-se "PPDC=EC+RQC".

Concede-se de novo o prazo de 15 dias úteis para as candidaturas, conforme prevê o próprio aviso.

No entanto, são consideradas válidas todas as candidaturas apresentadas no decurso do prazo estipulado pelo primeiro aviso, desde que através de requerimento, o candidato venha indicar a que referência se pretende candidatar.

18 de Novembro de 2002. - A Coordenadora, Rosa Maria Ferreira Mesquita Feliciano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2072206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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