Deliberação 1650/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa VIATRIS - Farmacêutica, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Preventopd, comprimido revestido, 4 mg, AIM de 30 de Dezembro de 1998, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado do medicamento indicado será válida até 20 de Janeiro de 2003, devendo a empresa VIATRIS - Farmacêutica, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 20 de Outubro de 2002, sob pena de caducidade.
12 de Novembro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.