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Aviso 9916/2002, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9916/2002 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Quinchães, concelho de Fafe, torna público, para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, que a Assembleia de Freguesia, em sua sessão de 28 de Setembro de 2002, sob proposta da Junta de Freguesia, em reunião ordinária realizada em 17 de Julho de 2002, aprovaram a organização dos serviços, organigrama e respectivo quadro de pessoal, em conformidade com as disposições legais em vigor.

17 de Outubro de 2002. - O Presidente da Junta, António Rodrigues Barros.

Regulamento

Competências dos Serviços Administrativos

1 - Atendimento ao público.

2 - Apoio na elaboração do plano de actividades, orçamento e relatório de contas.

3 - Elaboração e actualização do recenseamento eleitoral e actos eleitorais.

4 - Execução de serviços relacionados com expediente geral, nomeadamente:

Recepção e expedição de correspondência;

Emissão de atestados, certidões, provas de vida e declarações;

Processos de concessão de terrenos do cemitério;

Registo e licenciamento de canídeos (de acordo com o protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Fafe);

Emissão de licenças de obras (de acordo com o protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Fafe).

Organigrama

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2071406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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