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Resolução 231/80, de 5 de Julho

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Sumário

Prorroga por cento e oitenta dias os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da Resolução n.º 67/79 (contrato de viabilização das empresas do grupo Prainha).

Texto do documento

Resolução 231/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1979, determinou a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha.

Os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da referida resolução foram prorrogados por noventa dias, contados a partir de 31 de Março de 1980, pela Resolução 167/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 14 de Maio de 1980.

Por estarem ainda em curso as negociações com vista à celebração do contrato de viabilização das empresas, considera-se imprescindível manter as condições necessárias à sua sobrevivência.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 25 de Junho de 1980, resolveu prorrogar por mais cento e oitenta dias ou até à data da celebração do contrato de viabilização das empresas do grupo Prainha, se entretanto esta ocorrer, os prazos previstos nos n.os 8 e 12 da citada Resolução 67/79, os quais já foram objecto de prorrogação pelas Resoluções n.º 276/79, publicada no Diário da República, n.º 213, de 14 de Setembro de 1979, e n.º 167/80, publicada no Diário da República, n.º 111, de 14 de Maio de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/05/plain-207101.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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