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Aviso 12512/2002, de 25 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 512/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/88, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 7 de Novembro de 2002 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal do quadro da Secretaria-Geral desta Universidade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Secretaria-Geral, sita na Rua de D. Manuel II, no Porto.

4 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom, em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

6.1 - Prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração máxima de duas horas, de acordo com o programa aprovado pelo despacho conjunto 252/2000, do director-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Porto, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 3 de Março de 2000;

6.2 - Avaliação curricular.

6.2.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) Nível de habilitações literárias;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

6.2.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderá o júri, se assim o entender, considerar também a classificação de serviço como factor de apreciação.

6.2.3 - No que respeita ao factor "formação profissional", apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

7 - Classificação:

7.1 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri.

8 - Candidatura:

8.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Reitoria da Universidade, sita na Rua de D. Manuel II, 4050 Porto, requerimento dirigido ao reitor da Universidade do Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

d) Categoria que possuem, serviço a que pertencem e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Classificação de serviço relativa aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nas situações aplicáveis;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos dos cursos de formação realizados, se for caso disso;

c) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública na qualidade de funcionário, designação funcional, antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública e classificação de serviço, expressa quantitativamente, respeitante ao número de anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso, nos casos aplicáveis.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior aos funcionários do quadro do serviço para que é aberto o concurso no caso de se verificar a existência de dados nos respectivos processos individuais.

9 - A lista de admissão e de classificação final dos candidatos será afixada no placard existente na Direcção de Serviços de Pessoal e Expediente, no edifício da Reitoria e Serviços Centrais, à Rua de D. Manuel II, no Porto.

10 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Arnaldo António Gomes de Azevedo, director de serviços da Secretaria-Geral da Universidade.

1.º vogal efectivo - Maria de Fátima Teixeira Couto Pinto Ferreira, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

2.º vogal efectivo - Isabel Maria de Gouveia Domingos, técnica superior de 1.ª classe da Secretaria-Geral da Universidade.

1.º vogal suplente - Cândida Isabel Rebelo da Costa Pinheiro Barbosa, chefe de secção da Secretaria-Geral da Universidade.

2.º vogal suplente - Maria da Conceição Duarte Silva, assistente administrativa especialista da Secretaria-Geral da Universidade do Porto.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Novembro de 2002. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2070721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 204/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 328/87, de 16 de Setembro (altera o mecanismo de publicitação dos resultados dos concursos abertos nos termos do Decreto-Lei n.º 44/84).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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