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Resolução 229/80, de 2 de Julho

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Sumário

Defere o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand.

Texto do documento

Resolução 229/80

O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Junho de 1980, deliberou:

Nos termos do Tratado Luso-Suíço de Extradição de 1873 e do artigo 24.º do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição formulado pelas autoridades suíças relativo ao cidadão francês Jactques Valerrand, acusado da prática, na Suíça, de um crime de falsificação e burla, punível com a pena máxima de dez anos de prisão.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/02/plain-207068.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/207068.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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