Resolução 228/80, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 150/1980, Série I de 1980-07-02.
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Data:
1980-07-02
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Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Adelbald Adam.
Resolução 228/80
O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Junho de 1980, resolveu, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal relativo à extradição e à assistência judiciária em matéria penal, de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Adelbald Adam, acusado da prática do crime de violação, punível pela legislação alemã com a pena mínima de dois anos de prisão.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Junho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/02/plain-207067.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/207067.dre.pdf .
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